O Governo de Santa Catarina publicou um decreto nesta quarta-feira (14), com novas regras para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado.
O texto entra em vigor a partir desta quinta-feira (15) e valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública por causa da pandemia.
Entre as principais mudanças, está a extinção da regulação do horário de funcionamento de serviços e atividades por meio de protocolos e regramentos sanitários específicos da SES (Secretaria de Estado da Saúde).
Assim como permanece suspenso, em todo o território catarinense, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
Para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a avaliação do plano de contingência pela DIVS (Diretoria de Vigilância Sanitária) da SES, autorização do município e – deliberação favorável aprovada por 2/3 dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.
Assim como permanecem as regras para a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território, exceto nos espaços domiciliares.
Fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas em todo o território estadual, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos da SES.
Os serviços de Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo devem tomar as providências necessárias para a retomada das atividades presenciais nas repartições. Os titulares dos órgãos e os dirigentes das entidades de que trata o caput deste artigo poderão definir atividades que podem ser desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.
Não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pela Covid-19.
Ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas limitado ao pessoal indispensável ao funcionamento das unidades. Um ato normativo da SAP (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) definirá os casos de flexibilização da determinação .
Fonte: ND+
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