Foi publicado na noite desta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que suspende a obrigatoriedade de máscaras para crianças entre 6 e 12 anos em Santa Catarina.
O documento estabelece que fica a critério dos pais a utilização ou não de máscaras, inclusive no ambiente escolar, como aponta o documento:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.
O decreto é assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, pelo secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, e pelo secretário da Casa Civil, Eron Giordani.
No mesmo documento, o texto aponta que o decreto não exclui a recomendação da SES (Secretaria de Estado da Saúde) quanto a utilização de máscaras de proteção por todos os públicos em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
O governo do Estado esclarece ainda que em Santa Catarina, de acordo com o decreto número 1.371/2021, o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, não é obrigatório para crianças com menos de seis anos de idade, assim como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
Fonte: Sul Agora
Foto: Ilustrativa
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