Se parar no pedágio por pelo menos 10 minutos ou a mais de 300 metros da cabine de cobrança, o motorista tem o direito de passar sem pagar. Esta é a recomendação do Procon de Santa Catarina, que notificou as concessionárias que administram os trechos com pedágio das rodovias federais que cortam o Estado.
A determinação tem como base o entendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos seus contratos de concessão. A regra não é válida em casos excepcionais, como em manifestações e bloqueios de pista por causa de acidentes.
Ao notificar as empresas, o Procon deu prazo de 10 dias para que seja informado se as medidas estão sendo cumpridas. Segundo o órgão de defesa do consumidor, os últimos dias de sol serviram como termômetro para o que serão os próximos meses em SC. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a punições administrativas.
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