O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Parte integrante do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, o sistema, em termos gerais, obriga toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço a cadastrar no eSocial, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Podemos listar os seguintes objetivos do referido sistema: Promover à integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais; racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores e; tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

O cronograma de implantação do eSocial está dividido em quatro grupos, sendo que cada um deles tem um prazo específico para adotar diferentes entregas possíveis por meio do eSocial.

1º grupo: Empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016:

Tabelas: 08/01/2018;
Não Periódicos: 01/03/2018;
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º);
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018;
Substituição GFIP FGTS: data a definir;
SST: 08/06/2021.

2º grupo: Empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 em 2016 e não optantes do Simples Nacional

Tabelas: 16/07/2018;
Não Periódicos: 10/10/2018;
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º);
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: data a definir;
Substituição GFIP FGTS: data a definir;
SST: 08/09/2021.

3º grupo: Empregadores optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019;
Não Periódicos: 10/04/2019;
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º);
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: data a definir;
Substituição GFIP FGTS: data a definir;
SST: 10/01/2022.

4º grupo: Entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: 08/07/2021;
Não Periódicos: 08/11/2021;
Periódicos: 08/04/2022;
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: data a definir;
Substituição GFIP FGTS: data a definir;
SST: 11/07/2022.

Em resumo, o eSocial traz algumas mudanças importantes que devem ser observadas o quanto antes para que a empresa ou o Diretor Administrativo não sofram as consequências jurídicas e financeiras da falta de planejamento.

Fonte: Portal eSocial e Decreto nº 8.373/2014.