Justiça Eleitoral atenderá nos dias 13 e 14 na Câmara de Vereadores de Armazém.

novembro 8, 2023

A Câmara de Vereadores de Armazém tem a honra de compartilhar uma notícia que beneficiará toda a comunidade. A pedido do presidente da Câmara de Vereadores, Emerson Moraes Machado, encaminhado ao Juiz Eleitoral, Dr. Paulo da Silva Filho, os cidadãos do Armazém têm a oportunidade de realizar os serviços da Justiça Eleitoral.

Em resposta, foi confirmada a realização do “Projeto Justiça Eleitoral em Movimento” no município. Este projeto permitirá que os cidadãos realizem o primeiro título, coletar a biometria, mudar o local de votação e regularizar a situação eleitoral.

Será nos dias 13 e 14 de novembro, das 13h às 17h, nas instalações da própria Câmara de Vereadores.

O local será equipado com guichês de atendimento, uma rede de internet estável e uma impressora para tornar o processo o mais eficiente e conveniente possível.

A Câmara de Vereadores de Armazém expressa sua profunda gratidão a Juiz Dr. Paulo da Silva Filho por seu apoio e dedicação à nossa comunidade. Essa conquista representa um grande passo em direção à garantia do direito ao voto para todos, independentemente de onde residem. Agradecemos sinceramente pelo compromisso com a democracia e pela realização deste importante projeto em nosso município.

Convidamos todos os cidadãos do Armazém a comparecerem à Câmara de Vereadores nos dias 13 e 14 de novembro, das 13h às 17h, para realizar o registo biométrico e garantir que a sua voz seja ouvida nas próximas eleições. Unidos, fortalecemos nossa democracia e construímos um futuro mais inclusivo e justo para todos.

𝟏 – Documento de Identificação

  • carteira de identidade (RG) ou
  • certidão de nascimento ou
  • certidão de casamento ou
  • passaporte (novo modelo) ou
  • outro documento de identificação com validade legal

Atenção: a pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título no ano em que completar 19 anos deverá apresentar também a quitação militar.

𝟐 – Comprovante de residência ou de vínculo com o município.

Para votar no município desejado, você deverá comprovar que reside ou que possui ligação com o município.

𝐎𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐯í𝐧𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐢𝐭𝐞𝐦 𝐯𝐨𝐭𝐚𝐫 𝐧𝐨 𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜í𝐩𝐢𝐨:

  • residencial: basta apresentar qualquer comprovante de residência no município (fatura de energia elétrica, água, gás ou telefone, por exemplo) ou;
  • familiar: poderá apresentar, por exemplo, comprovante de endereço de qualquer familiar que resida no município ou;
  • profissional: neste caso, a pessoa trabalha, de maneira presencial ou remota, para outra pessoa física ou jurídica localizada no município; ou sua atividade tem abrangência sobre o município desejado (por exemplo, município pertence à sua área de vendas). Poderá apresentar contrato de trabalho, contracheque ou qualquer outro documento que comprove sua atuação no local ou;
  • comunitário: aqui, a pessoa possui vínculos com a comunidade, como ser sócia ou frequentadora de clube localizado no município; ou ter sido convocada ou convidada a jogar campeonato de futebol, vôlei ou outra modalidade esportiva em nome do clube ou do município. Poderá apresentar, por exemplo, carteirinha do clube ou declaração que ateste sua convocação ou participação em campeonato local
  • afetivo: poderá apresentar qualquer comprovante que demonstre seu apreço ou ligação emocional com o município, como, por exemplo, ter estudado em colégio ou faculdade situados no município

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Fonte: ASCOM/Câmara | Foto: Ilustração/Divulgação