Direitos dos portadores de câncer.

julho 2, 2021

O câncer é responsável por cerca de 13% de todas as mortes no mundo. Todavia, o câncer pode ser prevenido e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos, haja vista o avanço da medicina e da tecnologia desenvolvida nos últimos anos.

Entretanto, a falta de informação faz com que os portadores de câncer deixem de usufruir de uma série de direitos que possuem no momento da vida em que mais precisam de amparo.

Registre-se que os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos também a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, Esclerose múltipla, contaminação por radiação, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hepatopatia grave.

Apontamos, de forma resumida, alguns desses benefícios:

Concessão de benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, independentemente de carência, nos termos da Lei 8.213/91. No caso especifico de aposentadoria por invalidez se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

Isenção do imposto de renda pessoa física nos rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Benefício de prestação continuada (LOAS), pago àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários. Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família.

Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep na hipótese do titular ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer, vírus HIV ou doença terminal. Também quando o trabalhador for aposentado por invalidez.

Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Isenção de ICMS, IPI e IPVA, para aquisição de veículo especial, caso o câncer ocasione deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.

Importante observar que o portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que comprovem o problema de saúde.

Fonte: Constituição Federal 1988. Lei 8.213/91.